O que é CPA?
A sigla CPA significa Comissão Própria de Avaliação. Está presente em todas as instituições que oferecem ensino superior, de acordo com o artigo 11 da Lei nº 10.861/2004.
Quais as atribuições da CPA?
Conduzir os processos de avaliação internos da instituição.
Sistematizar os resultados da avaliação interna.
Elaborar relatório para ser encaminhado ao INEP.
Quais são os objetivos da CPA?
Promover a participação de toda a comunidade no processo de avaliação institucional.
Socializar as informações e recolher sugestões para subsidiar a tomada de decisões nas Unidades de Ensino.
Identificar as potencialidades e as limitações da Instituição em suas políticas e suas práticas, em relação ao ensino, à pesquisa e à extensão, observando as dez dimensões do SINAES.
Como a CPA é constituída?
Por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docentes, discentes e técnicos administrativos) e da sociedade civil organizada. Tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição.
Quais são os tipos principais de avaliação previstos no SINAES?
Avaliação Institucional Externa;
Avaliação Institucional Interna;
Avaliação dos Cursos de Graduação;
Avaliação do Desempenho dos Estudantes.
Qual a importância da CPA?
É fundamental para contribuir com a gestão acadêmica e administrativa das Instituições de Ensino Superior, uma vez que suas ações servem de apoio para o planejamento e efetivação de ensino de qualidade dentro dos padrões estabelecidos pelo MEC.
Portarias CPA:
Portaria nº 193/2023, de 21/7/2023
Portaria nº 260/2023, de 03/10/2023
Portaria nº 111/2024, de 19/03/2024
Portaria n° 301/2024, de 26/09/2024
Outras informações: CPA – Instituto Federal Catarinense
Conheça aqui a RESOLUÇÃO Nº 069 – CONSUPER/2014, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
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