A Comissão Eleitoral Central do Instituto Federal Catarinense – IFC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Ad Referendum n° 01/2023, de 15 de junho de 2023, referendada pela Resolução nº 11/2023 – Consuper, de 26 de junho de 2023, considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o Decreto nº 6.986, de 20 de outubro de 2009, a Resolução nº 12/2023 – Consuper, de 26 de junho de 2023, o processo nº 23348.001531/2023-99,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o CRONOGRAMA do EDITAL Nº 01/2023 – Comissão Eleitoral Central/IFC, de 27 de junho de 2023, conforme segue:
Onde se lê:
ATIVIDADES DATA
3 – Publicação da lista preliminar dos votantes (referência 20/07/2023 ) – 01/08/2023
4 – Prazo para recurso sobre a lista preliminar dos votantes – 02/08/2023 a 03/08/2023
5 -Julgamento e decisão dos recursos sobre a lista preliminar dos votantes – 04/08/2023 a 07/08/2023
6 – Publicação da lista definitiva de votantes – 08/08/2023
Leia-se:
ATIVIDADES DATA
3 – Publicação da lista preliminar dos votantes – (referência 20/07/2023 ) – 02/08/2023
4 – Prazo para recurso sobre a lista preliminar dos votantes – 03/08/2023 a 04/08/2023
5 – Julgamento e decisão dos recursos sobre a lista preliminar dos votantes – 07/08/2023
6 – Publicação da lista definitiva de votantes – 08/08/2023
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Assim que retornar o sistema confira o Edital nº 01/2023 – Comissão Eleitoral Central e fique por dentro das publicações em https://consuper.ifc.edu.br/eleicoes-2023/.